O referido espaço é tido como área de lazer por muitos moradores. O calçadão linear possibilita a prática de corrida e caminhadas. Uma área segura, ampla e propícia para toda a família que, segundo os ficais, estava repleta de cartazes pregados de forma aleatória, sem o menor cuidado, desrespeitando o direito dos usuários de usufruírem de um meio ambiente saudável.
De acordo com o coordenador da SEMUR, Luiz Antônio Oliveira de Melo, a ação será contínua e tem o objetivo de despoluir visualmente áreas que são de uso comum de toda população. “Nosso objetivo é coibir a poluição visual causada por placas e faixas em bens públicos. Precisamos oferecer área limpas e organizadas para a população”, disse.
Orientação
De acordo com a Lei Complementar nº 053 de 2011, que estabelece a política municipal do Meio Ambiente, é considerada poluição visual qualquer limitação à visualização pública de monumento natural e de atributo cênico do meio ambiente natural ou artificial. As intervenções indevidas estão sujeitas à multa que varia de R$ 130 (cento e trinta) reais a R$ 6.500 (seis mil e quinhentos) reais.
Como uma das atribuições da SEMUR é coordenar as ações de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos, cabe à secretaria promover o combate às várias formas de poluição sonora e visual, atmosférica, hídrica e do solo.
Como regularizar
Ainda de acordo com a Lei, a utilização de veículos de divulgação e a exploração da paisagem urbana visível nos logradouros públicos pode ser promovida por pessoas físicas ou jurídicas, desde que autorizadas pelo Órgão competente, no caso a SEMUR.
Fonte: PMP