Parnamirim atualizou, ontem (9), as regras de funcionamento das atividades comerciais do município. A regulamentação para restaurantes, lanchonetes e bares foi a principal novidade, além de ajustes nos horários de funcionamento das demais atividades.

O Decreto nº 6295, de 8 de julho de 2020, traz os setores que, a partir desta quinta-feira, podem funcionar das 8h às 16h, permanecendo, no entanto, a proibição de abrir aos domingos e feriados:

  • Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • Clínicas de atendimento na área da saúde;
  • Clínicas odontológicas;
  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Lava-jatos;
  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Livrarias, papelarias e armarinhos;
  • Lavanderias;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • Lojas do comércio varejista de vestuário;
  • Lojas do comércio varejista de calçados;
  • Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
  • Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
  • Comércio de bicicleta e seus acessórios;
  • Escritórios de contabilidade e cartórios;
  • Bares, restaurantes e lancherias de até 300m²; e
  • Lojas de artesanato.

Os bares, restaurantes e lancherias deverão designar um funcionário que ficará responsável pelo cumprimento das normas, devidamente identificado, e responderá perante os órgãos de fiscalização. A autorização para funcionamento desses locais obedece a um horário especial de funcionamento e está condicionada ao cumprimento, além das medidas estabelecidas nos regulamentos municipais e normas de vigilância sanitária, dos seguintes requisitos:

  • Funcionamento por até 6h por dia, até as 22h. Após esse horário, devem funcionar para fins exclusivos de entrega em domicílio (delivery);
  • A ocupação máxima deve ser de 50% da capacidade do estabelecimento;
  • Limite máximo de até 4 pessoas por mesa;
  • Distância mínima de 2 metros entre as mesas;
  • Atendimento exclusivamente para clientes sentados;
  • Uso obrigatório de máscaras de proteção facial e luvas pelos funcionários;
  • Portas e janelas deverão estar obrigatoriamente abertas, garantindo a ventilação natural;
  • Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões;
  • Proibição do uso de guardanapos de tecido; e
  • Máquina de pagamento em cartão e cardápios impressos deverão estar envolvidos em plástico filme.

Os estabelecimentos de self-service devem ainda designar funcionários específicos para servir os clientes, proceder a higienização das mãos com álcool gel 70%, mantendo-se a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, mediante marcação no chão.

A partir desta quinta-feira (9), deve ser enviado também um plano de contingenciamento, no prazo de até 10 dias, para o email protocolovisaparnamirim@gmail.com. O plano deve conter as medidas implementadas em cada local. A falta do envio pode acarretar o esvaziamento do estabelecimento e sua interdição por tempo indeterminado, além da aplicação das demais medidas cabíveis.

O segundo grupo de atividades pode funcionar, tomando as medidas de segurança, em seu horário normal:

  • Supermercados e atacadistas;
  • Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
  • Postos de Combustíveis;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Panificadoras;
  • Farmácias;
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
  • Serviços de call center;
  • Borracharias;
  • Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
  • Bancos e agências lotéricas;
  • Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;
  • Casas de Ração;
  • Escritórios de advocacia; e
  • Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência.

As medidas estabelecidas devem vigorar até o dia 17 de julho, quando devem ser reavaliadas pela Prefeitura de Parnamirim.

Fonte: PMP

Texto: Joel da Costa Camara Neto