Parnamirim atualizou, ontem (9), as regras de funcionamento das atividades comerciais do município. A regulamentação para restaurantes, lanchonetes e bares foi a principal novidade, além de ajustes nos horários de funcionamento das demais atividades.
O Decreto nº 6295, de 8 de julho de 2020, traz os setores que, a partir desta quinta-feira, podem funcionar das 8h às 16h, permanecendo, no entanto, a proibição de abrir aos domingos e feriados:
- Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
- Clínicas de atendimento na área da saúde;
- Clínicas odontológicas;
- Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- Lava-jatos;
- Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
- Lojas de equipamentos de informática;
- Livrarias, papelarias e armarinhos;
- Lavanderias;
- Concessionárias e vistorias veiculares;
- Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
- Lojas do comércio varejista de vestuário;
- Lojas do comércio varejista de calçados;
- Serviços de comunicações e informações, tais como agências de publicidades, design, webdesign e serviços análogos, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
- Salões de beleza e barbearias, com até 300m², limitados a um terço de sua capacidade máxima;
- Comércio de bicicleta e seus acessórios;
- Escritórios de contabilidade e cartórios;
- Bares, restaurantes e lancherias de até 300m²; e
- Lojas de artesanato.
Os bares, restaurantes e lancherias deverão designar um funcionário que ficará responsável pelo cumprimento das normas, devidamente identificado, e responderá perante os órgãos de fiscalização. A autorização para funcionamento desses locais obedece a um horário especial de funcionamento e está condicionada ao cumprimento, além das medidas estabelecidas nos regulamentos municipais e normas de vigilância sanitária, dos seguintes requisitos:
- Funcionamento por até 6h por dia, até as 22h. Após esse horário, devem funcionar para fins exclusivos de entrega em domicílio (delivery);
- A ocupação máxima deve ser de 50% da capacidade do estabelecimento;
- Limite máximo de até 4 pessoas por mesa;
- Distância mínima de 2 metros entre as mesas;
- Atendimento exclusivamente para clientes sentados;
- Uso obrigatório de máscaras de proteção facial e luvas pelos funcionários;
- Portas e janelas deverão estar obrigatoriamente abertas, garantindo a ventilação natural;
- Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões;
- Proibição do uso de guardanapos de tecido; e
- Máquina de pagamento em cartão e cardápios impressos deverão estar envolvidos em plástico filme.
Os estabelecimentos de self-service devem ainda designar funcionários específicos para servir os clientes, proceder a higienização das mãos com álcool gel 70%, mantendo-se a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, mediante marcação no chão.
A partir desta quinta-feira (9), deve ser enviado também um plano de contingenciamento, no prazo de até 10 dias, para o email protocolovisaparnamirim@gmail.com. O plano deve conter as medidas implementadas em cada local. A falta do envio pode acarretar o esvaziamento do estabelecimento e sua interdição por tempo indeterminado, além da aplicação das demais medidas cabíveis.
O segundo grupo de atividades pode funcionar, tomando as medidas de segurança, em seu horário normal:
- Supermercados e atacadistas;
- Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
- Postos de Combustíveis;
- Hotéis e hospedarias;
- Panificadoras;
- Farmácias;
- Indústrias;
- Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
- Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;
- Serviços de call center;
- Borracharias;
- Unidades Hospitalares com serviços de urgência e emergência;
- Bancos e agências lotéricas;
- Clínicas veterinárias com atividades de urgência e emergência;
- Casas de Ração;
- Escritórios de advocacia; e
- Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência.
As medidas estabelecidas devem vigorar até o dia 17 de julho, quando devem ser reavaliadas pela Prefeitura de Parnamirim.
Fonte: PMP
Texto: Joel da Costa Camara Neto