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Parnamirim regulamentou na última quarta-feira (14), por meio do Decreto n° 6.361, publicado no Diário Oficial do Município, a destinação dos recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, que deve auxiliar financeiramente os espaços culturais em decorrência do estado de calamidade pública, vigente no Brasil.

São considerados espaços culturais, entre outros, os teatros independentes e circus, as escolas de música, capoeira, dança e artes, casas de cultura, bibliotecas comunitárias, espaços de povos e comunidades tradicionais, estúdios de fotografia, ateliês de pintura, moda, design, feiras de arte e artesanato, todos com ou sem constituição jurídica.

As instituições culturais que optem em solicitar o subsídio devem estar no Cadastro Cultural de Parnamirim. As que não possuírem constituição jurídica, devem apresentar, entre outros dados, informações que comprovem que o coletivo cultural possui atividades realizadas nos últimos 12 meses e teve suas atividades interrompidas em função da pandemia. Já as instituições e coletivos culturais com constituição jurídica que desejem fazer a solicitação, devem apresentar também informações que comprovem que possuem atividades realizadas nos últimos 12 meses, a contar de 01/06/2019, e que, em função da pandemia, tiveram suas atividades interrompidas.

O auxílio emergencial para os espaços culturais deve obedecer aos seguintes valores:

  • Coletivo Cultural SEM constituição jurídica: 24 subsídios de R$ 5.000,00;
  • Coletivo Cultural COM constituição jurídica: 10 subsídios de R$ 5.000,00;
  • Instituição Cultural: 15 subsídios de R$ 8.000,00.

*Valores brutos.

A solicitação de recebimento do subsídio será realizada exclusivamente por meio do sítio eletrônico www.culturadeparnamirim.org até as 18h do dia 22 de outubro de 2020. A Comissão de Acompanhamento e Execução vai verificar o atendimento dos critérios e a relação nominal dos habilitados será publicada pela Fundação Parnamirim de Cultura em ordem decrescente de pontuação. Além disso, a Funpac está preparando mais 5 editais de fomento, referentes à Lei Aldir Blanc, de Emergência Cultural, que devem ser publicados até o próximo sábado (17).

Todos os detalhes sobre critérios, documentação exigida, e requisitos para solicitar o subsídio podem ser acessados no Diário Oficial do Município da última quarta-feira (14), Decreto n° 6.361.

 

Fonte: PMP

Texto: Joel da Costa Camara Neto