Parnamirim recebeu nesta terça-feira (14), 9.684 doses de vacinas entre Pfizer e Coronavac. Mais uma vez não será possível ampliar o prazo da D2 de Oxford, pois o município não recebeu este imunizante.
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesad) iníciará a imunização das crianças a partir dos 12 anos com comorbidades ou deficiência permanente e ampliará a D2 de Pfizer. É importante saber que os menores deverão estar acompanhados dos pais, com a documentação comprobatória correta. A mesma ficará retida.
Confira o cronograma:
Será administrada a D2 de Oxford para quem tomou a D1 até 30 de junho e a D2 de Pfizer para quem tomou a D1 até 19 de julho.
Será s administrada a 2ª dose de Coronavac naqueles que tomaram a 1ª dose no prazo de 28 dias.
Será administrada a D1 em gestantes, lactantes (com bebês de até 12 meses) e puérperas de 12 a 17 anos.
As UBS poderão ter quantitativo de doses, horários e imunizantes diferentes. Você deve fazer contato com a própria unidade para verificar as opções.
Os pontos extras estarão administrando D1 e D2 de todos os grupos já anunciados:
Associação de Moradores da Cohabinal. (D1 e D2 de Oxford, Pfizer e Coronavac).
Horário: das 8h às 14h.
Nordestão da Avenida Maria Lacerda (D1 e D2 de Oxford, Pfizer e Coronavac).
Horário: das 8h às 14h.
Confira a documentação necessária para a vacinação dos adolescentes com comorbidades ou deficiência permanente:
Adolescentes com comorbidades:
Cópia de um dos documentos como laudos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde;
Ou declarações com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde;
Ou prescrições médicas (Somente as que tiverem carimbo ou cupom grampeado da farmácia da UBS ou PROSUS ou UNICAT ou Hiperdia);
Ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde ou ainda cadastro no HIPERDIA, PROSUS ou UNICAT.
Adolescentes com deficiência permanente:
Laudo médico ou uma cópia do documento oficial de identidade com indicação de deficiência ou qualquer outro documento que indique tal condição, além do cartão de vacinação e comprovante de residência de Parnamirim.
Fonte: PMP
Texto: Saulo Tarso de Castro