O Tribunal Regional Federal – TRF 5ª Região julgou procedente o pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – Cremern, através de Ação Civil Pública, e determinou a suspensão das atividades privativas de médico exercidas por optometristas em Natal e Parnamirim.
A decisão colegiada, anunciada pelo desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, ratificou e julgou procedente a determinação da suspensão imediata de qualquer atividade que seja privativa do médico exercida por optometristas nos dois municípios potiguares. A decisão foi publicada no último dia 13 de fevereiro.
A Ação Civil Pública, movida pelo Cremern, defende o ato médico, além de alertar para práticas realizadas por optometrista, profissional responsável por identificar problemas no sentido da visão, utilizando-se apenas de métodos não invasivos. Só o médico oftalmologista pode realizar todas as funções e tratamentos mais complexos na visão do paciente.
O Processo Nº: 0806210-77.2020.4.05.8400 foi elaborado pela Assessoria Jurídica do Cremern, tendo os advogados Klevelando Santos e Tales Rocha Barbalho como responsáveis.
O CREMERN alerta a população quanto às consequências danosas que atos praticados por não-médicos podem causar. No site do Conselho é possível consultar gratuitamente todos os médicos inscritos. Além das informações como nome, tipo de inscrição, situação e especialidade. Visite: www.cremern.org.br