A Prefeitura de Parnamirim está regulamentando periodicamente o funcionamento das atividades de comércio no município. Nesta terça-feira (9), mais um ajuste foi feito, com foco nas necessidades de cada segmento comercial, sem esquecer da segurança da população que precisa dos serviços.

O Decreto nº 6.264, de 8 de junho de 2020, alterou a redação dos instrumentos legais anteriores, trazendo mudanças para os segmentos da indústria, obras e serviços de engenharia, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção. Essas atividades ficam autorizadas a funcionar em seu horário normal. Além disso, a publicação no Diário Oficial desta terça-feira trouxe a inclusão do segmento de serviços de call center, permitindo o seu funcionamento também em horário normal.

As medidas determinadas visam o desempenho das atividades econômicas na cidade de forma gradativa e segura, estabelecendo regras de observância obrigatória de todo o setor produtivo, garantindo o desenvolvimento econômico equilibrado frente à propagação da COVID-19.

Os setores abaixo poderão funcionar das 8h às 13h, e não devem abrir aos domingos e feriados:

  • Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;
  • Lotéricas e caixas eletrônicas;
  • Clínicas de atendimento na área da saúde;
  • Clínicas odontológicas;
  • Consultórios veterinários, comércio de produtos agropecuários, Pet Shops e lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • Borracharias e lava-jatos;
  • Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;
  • Óticas e comércio de insumos na área da saúde, inclusive aquelas que vendam e/ou distribuam produtos e aparelhos auditivos;
  • Lojas de equipamentos de informática;
  • Livrarias, papelarias e armarinhos;
  • Lavanderias;
  • Concessionárias e vistorias veiculares;
  • Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • Lojas do comércio varejista de vestuário; e
  • Lojas do comércio varejista de calçados.

Esses serviços, caso funcionem dentro de Shoppings e Centros Comerciais, poderão manter suas atividades das 8h às 16h.

O segundo grupo de segmentos poderá funcionar em seu horário normal:

  • Supermercados e atacadistas;
  • Serviços funerários, com exceção de realização de velórios;
  • Postos de Combustíveis;
  • Hotéis e hospedarias;
  • Panificadoras;
  • Farmácias;
  • Indústrias;
  • Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;
  • Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção; e
  • Serviços de call center.

Os bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Permanecem proibidos os bailes, festas comunitárias, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casa de festas e demais atividades e eventos, de qualquer natureza, que acarretem aglomeração de pessoas.

Com relação às igrejas, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, por meio virtual. O funcionamento está permitido apenas para orações individuais, de forma também a evitar aglomerações.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão adotar as medidas de prevenção já conhecidas por todos, como manter a distância mínima de 1,5m entre cada cliente, utilizando sinalizadores, limitar o acesso ao interior dos estabelecimentos a 1 pessoa da família por vez e disponibilizar álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização para uso dos consumidores.

O funcionamento do comércio na cidade é constantemente reavaliado e pode ser revisto a qualquer momento. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal. Os casos de descumprimento podem ser denunciados através do 156, 190 e 3272-1124.

 

Fonte: PMP

Texto: JOEL DA COSTA CAMARA NETO