A Prefeitura de Parnamirim, em decreto publicado nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Município, regulamentou o funcionamento das igrejas, templos religiosos e estabelecimentos afins para a época de pandemia. O instrumento legal traz recomendações importantes dos órgãos sanitários, que devem ser estritamente seguidas para que o funcionamento ocorra de forma correta e mais segura para os fiéis e sociedade em geral.
Para cultos e missas presenciais, é de responsabilidade da autoridade religiosa ou de pessoa designada por ela, o cumprimento das medidas e recomendações constantes no Decreto nº 6294, de 8 de julho de 2020, entre outras:
- Lotação máxima de até 30% da capacidade do local;
- Disponibilização de álcool gel 70%, em locais fixos e de fácil visualização e acesso, exigindo dos frequentadores a adequada higienização das mãos, tanto na entrada quanto na saída do estabelecimento;
- Vedado o uso de ar condicionado, mantendo portas e janelas abertas para garantir a circulação do ar;
- Uso obrigatório de máscaras, por parte dos fiéis, e luvas e máscaras por parte dos funcionários;
- Limpeza constante das superfícies expostas, tais como maçanetas, mesas, bancos, objetos religiosos, materiais de trabalho, etc.
Para transmissões online, também há medidas e recomendações que devem ser obedecidas. Entre elas estão:
- Manutenção de distância de 1,5m entre as pessoas envolvidas na gravação;
- No momento da gravação, deve ser interrompido o atendimento individual, não sendo permitido o ingresso de pessoas no templo que não estejam diretamente vinculadas ao ato.
- Participação de, no máximo 5 pessoas para a gravação ou transmissão de cultos religiosos ou missas online.
O Decreto que regulamenta o funcionamento das igrejas e templos religiosos traz ainda a vedação do acesso de pessoas do grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e lactantes, ou que apresentem sintomas da Covid-19. O atendimento a esse público deve ser feito exclusivamente em domicílio, evitando a exposição e risco de contaminação.
A fiscalização ficará a cargo das equipes de vigilância sanitária e da segurança pública. O descumprimento das medidas implicará em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal, bem como poderá acarretar a aplicação de multa e interdição do estabelecimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas. As determinações são constantemente revisadas e podem ser atualizadas a qualquer momento.
Fonte: PMP
Joel da Costa Câmara Neto