Na última quarta-feira (6), o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Cláudio Santos, julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que foi proposto pela Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa/RN), com o objetivo de usufruir do benefício constitucional de Imunidade Tributária Recíproca – que determina que não é necessário que um ente público pague impostos a outro – e concedeu à estatal dispensa do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A decisão é considerada de grande importância, pois exime a Ceasa do pagamento de uma dívida, acumulada em gestões anteriores, no valor de mais de R$ 4 milhões. De acordo com Miriam Diógenes, que é advogada do escritório que representou a estatal (Barros, Mariz & Rebouças Advogados), “este resultado, além de trazer segurança jurídica para a Ceasa, garante que haja unificação na resolução de diversos outros processos similares”.

Para o diretor-presidente da Ceasa/RN, Flávio Morais, o fato merece ser comemorado. “Com a decisão do TJRN, e a sua manutenção, haverá ainda mais investimentos financeiros no desenvolvimento da Ceasa, o que irá beneficiar toda a população do RN”, comentou o diretor-presidente.

A decisão ainda não se tornou definitiva, cabendo recurso da Prefeitura de Natal.