Os clientes do Cartão Riachuelo das bandeiras Visa e Master terão exclusividade para adquirir os produtos do evento, na Central do Carnatal no Natal Shopping, em Candelária, de quinta-feira (4) ao domingo (7), no 1º piso do Natal Shopping, em frente a praça de eventos. Significa mais comodidade para o folião que pode adquirir o abadá ou ingresso para o Camarote Beats com fácil acesso e agilidade.

O horário de funcionamento será o seguinte: De segunda a sábado, das 10h às 22h. E, aos domingos das 11h às 21h. Não tem nada igual curtir o Carnatal e aproveitar as oportunidades de vendas que só a Central do Carnatal do Natal Shopping oferece para todos os produtos do evento.

Quinta:

Vumbora – Bell Marques

Caju – Márcia Freire

Camarote Beats – Barões da Pisadinha e Henry Freitas

Sexta:

Vumbora – Bell Marques

Bloco do Gigante – Léo Santana

Bloco Eva – Banda Eva

Largadinho – Claudia Leitte

Camarote Beats – Henrique e Juliano e Rafa e Pipo Marques

Sábado:

Vumbora – Bell Marques

Bicho – Ricardo Chaves

Solta o Parango – Parangolé

Bloco da Anitta – Anitta

Camarote Beats – Pedro Sampaio e Raí Saia Rodada

Domingo:

Vumbora Day – Ávine Vinny (Feijoada) Rafa e Pipo Marques (trio)

Bicho – Ricardo Chaves

Crocodilo – Daniela Mercury

Camarote Beats – Bell Marques e Tarcísio do Acordeon

Folião também pode garantir o abadá através do site ingresse.com/carnatal  em até 6x sem juros pelo Ame Digital, mas acréscimo da taxa de conveniência.

Estão mantidas as opções de compra via abadá social, meia-entrada e convênios. Saiba mais:

Abadá Social

O Abadá Social é uma categoria de ingresso que oferece desconto de 50% no valor do ingresso inteira. Este desconto está condicionado à doação de 2kg de alimentos não perecíveis, no ato da compra de CADA abadá, a um programa social parceiro do evento, a saber:  Armazém da Caridade. Os foliões que comprarem o abadá na Central do Carnatal no Natal Shopping deverão doar os alimentos no momento da compra. Os que comprarem na internet, deverão doar no momento da retirada do abadá.

MEIA-ENTRADA

O benefício da meia-entrada será concedido aos:

(a) maiores de 60 anos (Lei Federal 10.741/03);(b) Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

(b) Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

(c) Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.

O benefício da meia-entrada não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

CONVÊNIOS:

O Carnatal dispõe de parcerias com empresas patrocinadoras e apoiadoras do evento que firmaram acordo de convênio para beneficiar seus clientes com 50% de desconto no valor do ingresso de inteira. Os convênios firmados para o Carnatal 2021 são: clientes Cabo Telecom, advogados habilitados na OAB RN, associados UNIMED Natal e clientes cartão Riachuelo. Para efetivar o compra, o folião deverá comprovar seu vínculo com o convênio no ato da compra. Caso a compra seja pela internet, a comprovação deverá ser feita no momento da retirada do abadá.

PROTOCOLOS – Os participantes somente poderão integrar o evento com a imunização completa contra a COVID-19 e atendendo aos protocolos sanitários implementados. O controle de acesso será mediante apresentação da Carteira de Vacinação Digital ou Certificado Nacional de Vacinação, que poderá ser emitido através das plataformas ConecteSUS ou em www.rnmaisvacina.lais.ufrn.br.

SERVIÇO:

Carnatal30

De 09 a 12 de dezembro

Mais informações: carnatal.com.br